A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 15ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre direito processual civil. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido seja vencedor na demanda. O REsp 1.912.281 é de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
No segundo destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que o advogado de núcleo de prática jurídica, quando designado para patrocinar causa de juridicamente necessitado ou de réu revel, ante a impossibilidade de prestação do serviço pela Defensoria Pública, tem direito aos honorários remuneratórios fixados pelo juiz e pagos pelo Estado. O processo em questão, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, está em segredo de justiça.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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