A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 822 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por unanimidade, decidiu que a competência do STJ para processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos estados (artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado. O processo em questão, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Raul Araújo.
Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por maioria, definiu que a falta de reação enérgica da vítima e o consentimento inicial não afastam o crime de estupro. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Junior.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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