Rejeitada denúncia contra governador do AM por peculato em transporte de respiradores na pandemia
 
 
 
06/02/2025 17:56

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por peculato no transporte aéreo de respiradores pulmonares destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado, em 2020.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a contratação indevida de táxi aéreo para o transporte teria desviado cerca de R$ 191 mil dos cofres públicos, valor que deveria ter sido pago pela empresa fornecedora dos respiradores, e não pelo estado.

O caso analisado resultou da mesma investigação que levou o STJ, em 2021, a receber denúncia contra Lima por supostos crimes praticados na compra superfaturada dos ventiladores pulmonares (APn 993), o que teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao Amazonas. 



Corte concluiu pela ausência de comprovação do dolo

O relator dos dois casos, ministro Francisco Falcão, votou por também aceitar a denúncia de peculato relacionado ao transporte, mas acabou vencido nessa parte. Prevaleceu, no julgamento, a conclusão de que não foi demonstrada justa causa para a ##ação penal## – prova de ocorrência do crime e indícios veementes de autoria –, uma vez que não ficou provado o dolo no uso dos recursos públicos para o fretamento de aeronaves.

De acordo com o MPF, a empresa Sonoar Equipamentos comprou 28 respiradores de diferentes fornecedores por R$ 1 milhão e os vendeu por R$ 2,4 milhões à FJAP Importadora, uma loja de vinhos, a qual, posteriormente, os revendeu para a Secretaria de Saúde do Amazonas por R$ 2,9 milhões, sem licitação.

A denúncia relatava que o governo do Amazonas utilizou uma empresa de táxi aéreo, valendo-se de um contrato de fretamento de aeronaves já existente, e pagou R$ 191.852,80 pelo transporte dos respiradores, o que configuraria desvio de recursos públicos em favor de quem tinha a obrigação contratual de arcar com essa despesa.

Contexto de reação à pandemia da Covid-19

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Raul Araújo, afirmou que o MPF tem razão ao dizer que o termo de referência para aquisição dos aparelhos respiratórios determinava ao fornecedor a obrigação de custear a sua entrega, o que não ocorreu.

No entanto, ele ponderou que a compra foi feita no contexto de reação urgente à crise da Covid-19, "que demandou a atuação concomitante de mais de um órgão público, inclusive daqueles que compunham a mesma estrutura governamental".

Nesse sentido, o ministro verificou que, ao mesmo tempo em que uma das secretarias do estado determinava a elaboração da minuta do termo de referência que viria a impor à empresa contratada o ônus financeiro da entrega dos aparelhos, outro órgão adotou medidas para transportar álcool em gel e respiradores de São Paulo ao Amazonas, às suas custas.

Para Raul Araújo, só se poderia falar em desvio a partir do momento em que o termo de referência imputou tal ônus financeiro ao contratado, mas ele observou que desde a solicitação e a aprovação do transporte, até o deslocamento do avião (entre 3 e 7 de abril de 2020), não existia, formalmente, a mencionada distribuição de custos entre o poder público e a contratada.