Relator de repetitivo sobre cobertura de plano para transtorno global do desenvolvimento abre prazo para amici curiae
Sim
14/02/2025 08:00
 
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13/02/2025 18:28

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de interessados em atuar como amici curiae no julgamento do Tema 1.295 dos recursos repetitivos.

Nesse tema, discute-se a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema ##repetitivo## foi iniciada em 13/11/2024 e finalizada em 19/11/2024. No acórdão de afetação, o ministro alertou para a existência de múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que indica a atualidade da matéria e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira.

Antonio Carlos Ferreira determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sejam intimados da abertura do prazo para a manifestação de amici curiae.

O relator decidiu também que a instrução do tema ##repetitivo## será concentrada nos autos do ##REsp## 2.167.050, permanecendo suspenso o ##REsp## 2.153.672, afetado conjuntamente. Segundo ele, porém, nada impede que "os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos recursos afetados".

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o despacho no REsp 2.167.050