A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 11 de março o julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada à pena de 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
O episódio, ocorrido em agosto de 2009, ficou conhecido como "Crime da 113 Sul", quadra residencial de Brasília onde ocorreram as mortes.
No mesmo julgamento, o colegiado também deve analisar o pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do caso é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
A sessão da Sexta Turma será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, com início previsto para as 14h. Os jornalistas que desejarem ter acesso à área reservada para a imprensa na sala de julgamento devem pedir credenciamento prévio pelo email [email protected]. As vagas são limitadas. O registro de imagens da sessão será feito exclusivamente por profissionais da Secretaria de Comunicação Social do STJ. Outros fotógrafos e cinegrafistas interessados em permanecer nas proximidades do local, no mezanino do segundo andar do Edifício dos Plenários, também devem se credenciar.
Apontada como mandante, Adriana Villela foi levada a júri popular dez anos após o crime, em 2019. A arquiteta foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.
Os advogados da arquiteta também argumentam que a decisão condenatória do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. Ainda sobre essas provas, a defesa aponta que o TJDFT teria incorrido em erro ao considerar uma carta da mãe de Adriana como prova de responsabilidade da arquiteta, quando, na verdade, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha.
Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ um pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não fosse possível o início da execução provisória da pena.
Por outro lado, um dos assistentes de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena começasse a ser executada já. Além de defender a aplicação imediata do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT.