Nota
Sim
 
 
 
28/02/2025 12:15

...

O Brasil e os Estados Unidos são duas sólidas e pujantes democracias. Prezamos o sufrágio universal, a dignidade da pessoa humana, as liberdades individuais e a soberania, componentes do mosaico de valores fundamentais que nos orientam como nação. Colocamos o Estado de Direito no centro e no topo da arquitetura das garantias de direitos e deveres dos cidadãos e das empresas que funcionam no nosso território. É sob esse clima político e jurídico que os dois países se consolidaram entre os grandes exportadores mundiais de bens, produzidos por companhias nacionais e estrangeiras.

No decorrer da sua história, o Brasil muito aprendeu – e copiou – dos Estados Unidos, a começar pela ideia de federação e pelo modo de organização do Judiciário. Somos, na essência, muito parecidos, apesar de peculiaridades tópicas, como, por exemplo, o ingresso na carreira judicial brasileira, federal e estadual, apenas por concurso público altamente competitivo e a aposentadoria obrigatória dos juízes aos setenta e cinco anos. No campo da elaboração de leis e, crescentemente, no espaço judicial, temos uma cooperação intensa, antiga e mutualmente proveitosa. Entre juízes brasileiros e americanos, o intercâmbio institucional e pessoal de saber e de experiências se amplia a cada dia. Cada vez mais, trabalhamos e precisamos trabalhar de mãos dadas em áreas de importância existencial para os nossos povos, como tráfico de pessoas e drogas, extradição, ##sequestro## internacional de crianças, propriedade intelectual, garantia de investimentos, entre tantas outras.

Na essência das nossas afinidades, há admiração e respeito recíprocos entre os nossos povos, o que nos oferece base confiável para que as instâncias nacionais competentes possam resolver divergências eventuais, sempre naturais, no relacionamento cotidiano. Assim, presta um desserviço à nossa história comum e ao futuro promissor da nossa cooperação quem apostar em conflito entre as nossas instituições, sobretudo as judiciais.

Nenhum juiz brasileiro julga sozinho um litígio, por menor que seja, sem que da sua decisão caiba pelo menos um recurso para órgão colegiado, no mesmo tribunal ou em tribunal superior. Essa é a maior garantia que os cidadãos e as empresas brasileiros e estrangeiros têm de que a lei, sem arbitrariedade ou privilégio, valerá igualmente para todos.

O Brasil preza e celebra a independência, a integridade e a imparcialidade dos seus juízes, assim como a inviolabilidade do devido processo legal, conforme prescrevem a Constituição e as leis.

Ministro Herman Benjamin - Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal

Ministro Luis Felipe Salomão - Vice-Presidente do STJ e Corregedor da Justiça Federal

Ministro Mauro Campbell Marques - Ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça

Ministro Benedito Gonçalves - Ministro do STJ e Diretor da Escola Nacional da Magistratura – Enfam