O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta sexta-feira (31), a migração de suas comunicações de atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinada à intimação pessoal e à citação das partes.
Conforme estabelece a Portaria STJ/GP 60/2025, todos os entes que hoje são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão, se ainda não o fizeram, cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo máximo de 60 dias corridos, quando a plataforma utilizada atualmente pelo tribunal será desativada.
Entes e pessoas não cadastradas no Portal de Intimação do STJ continuarão a ser intimadas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta totalmente digital e gratuita que concentra em um único local as comunicações de processos emitidas por todos os tribunais brasileiros. Por meio do cadastro, o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente os sistemas dos tribunais.
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem aderir à ferramenta. O cadastro também é obrigatório para entes públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta integra os esforços do Programa Justiça 4.0 – iniciativa do CNJ com apoio do STJ que busca garantir a todas as pessoas o acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário, de forma ágil, prática e eficiente.
Outras informações sobre o cadastro podem ser obtidas no Manual do Usuário.