A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restabeleceu sentença que condenou o Clube de Cavaleiros de Americana, responsável por organizar a Festa do Peão de Americana (SP), a indenizar por danos morais em R$ 400 mil uma jovem que, após cair de uma escadaria no evento, acabou ficando paraplégica. A sentença também condenou os organizadores a indenizar em R$ 200 mil os pais da vítima.
O acidente aconteceu em 2013. De acordo com os autos, a jovem – à época com 22 anos de idade – foi a um dos banheiros do festival e tropeçou em um degrau de tábua que estava solto. Quando tentou se apoiar, a vítima levou as mãos em direção à lateral da escadaria, pensando que haveria ali algo para segurar, mas encontrou apenas um tecido, que acabou cedendo. A jovem caiu de uma altura de aproximadamente quatro metros e sofreu grave lesão na coluna vertebral.
Em primeira instância, o juízo fixou indenização de R$ 400 mil para a jovem e de R$ 200 mil para seus pais. O valor, porém, foi reduzido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para R$ 80 mil para a vítima e R$ 30 mil para a família – montante que, para o tribunal, seria suficiente para reparar o sofrimento causado pelo acidente e para estimular os réus a adotarem mais cautelas no festival.
O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que ao STJ só cabe a modificação dos valores de indenização arbitrados pelas instâncias ordinárias quando eles se mostrarem exorbitantes ou, ao contrário, quando forem tão ínfimos que seriam atentatórios à dor e ao sofrimento suportados pelos ofendidos.
No caso dos autos, o ministro apontou que o TJSP diminuiu as indenizações de modo rigoroso e sem a devida fundamentação para a decisão. Além disso, Sanseverino ressaltou que o montante estabelecido pelo tribunal destoa da jurisprudência do STJ em casos análogos.
Ainda em relação ao caso concreto, o relator lembrou que a vítima tinha 22 anos à época do acidente e sonhava em ser modelo, mas acabou absolutamente incapaz para o trabalho.
"Ademais, consoante se infere do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, é alto o grau de culpabilidade da ré, tendo em vista a manifesta violação do dever de zelar pela segurança do público de um evento de grande porte, como no caso da Festa do Peão de Americana", afirmou o relator.
Ao restabelecer a sentença, Sanseverino também lembrou do considerável nível socioeconômico do Clube de Cavaleiros de Americana, responsável por organizar anualmente um dos mais importantes espetáculos sertanejos do mundo. Segundo os autos, o festival reúne, todo ano, aproximadamente 300 mil pessoas.
"Destarte, à luz do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, entendo que o juízo sentenciante, atento a todas as circunstâncias da causa, foi quem melhor arbitrou o quantum indenizatório, razão pela qual deve a sentença ser restabelecida em todos os seus termos", finalizou o ministro.