Em seminário virtual, STJ debate inclusão da Agenda 2030 da ONU no Poder Judiciário
27/04/2021 20:10
 
 
27/04/2021 15:40

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​​​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promoveu nesta terça-feira (27) o seminário virtual Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário. Na abertura do evento, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou​ a Portaria STJ/GP 140/2021, que cria o comitê encarregado da implementação, na corte, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins apresentou no seminário as medidas que o tribunal já vem adotando para concretizar os objetivos da Agenda 2030. | Foto: Rafael Luz / STJ
O documento da ONU é resultado do compromisso global assumido por 193 países – incluindo o Brasil – para, até 2030, conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ elencou as principais ações que o tribunal já vem realizando em sintonia com as metas de desenvolvimento sustentável da ONU e do CNJ. Entre as iniciativas, Humberto Martins destacou a prioridade dada por sua gestão à busca por uma prestação jurisdicional célere, eficiente e transparente.

Ele mencionou o acordo de cooperação técnica firmado entre a corte e a Advocacia-Geral da União (AGU) para racionalizar a tramitação de ações judiciais em que a União é parte. "Desde a assinatura desse acordo, a AGU deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal e desistiu de 847 processos que já tramitavam na instância especial", relatou.

No campo do direito ambiental, o presidente do STJ ressaltou o empenho da corte para identificar e julgar 40% dos processos nessa área distribuídos ao longo de 2020, como previsto nas metas nacionais do Poder Judiciário para este ano (Meta 12/CNJ).

"Inúmeras outras ações vêm sendo desenvolvidas na busca de estratégias de uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, bem como de consumo sustentável, por meio da política de sustentabilidade e gestão ambientalmente adequada dos resíduos", complementou.

Pioneiris​​mo

Participaram do seminário os ministros do STJ Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Rogerio Schietti Cruz, além de conselheiros do CNJ, outros magistrados e especialistas em geral.

Durante a abertura, a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, coordenadora acadêmica do evento, afirmou que o Brasil é pioneiro na institucionalização da Agenda 2030 em seus tribunais. "Conseguimos fazer a indexação de mais de 3,2 mil assuntos que tramitam na Justiça no tocante aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU", frisou.

Segundo o secretário especial de programas do CNJ, Marcus Livio Gomes, o monitoramento das causas relacionadas aos ODS da Agenda 2030 realizado pelo CNJ vai proporcionar "muito mais transparência ao processo de controle da ação jurisdicional".

A conselheira do CNJ Flávia Pessoa chamou atenção para a implantação da Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS e da Agenda 2030, que tem o objetivo de promover estudos e políticas judiciárias em sintonia com as prioridades definidas pela ONU em matéria ambiental, econômica e social.

O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo, enalteceu o "diálogo e a articulação interinstitucional" do sistema de Justiça na busca do desenvolvimento sustentável global em conformidade com as metas da ONU.

Na mesma linha, a desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), defendeu a adoção de uma visão sistêmica em processos ambientais de grande repercussão. "Todos querem buscar a melhor solução, mas cada um dentro de uma visão individualizada do contexto", disse a magistrada.

Tragédias ambi​​entais

No primeiro painel, o ministro Herman Benjamin abordou o tema "Prioridade ambiental no Poder Judiciário". Segundo ele, o compromisso internacional estabelecido em prol da Agenda 2030 decorre do não cumprimento de parcela significativa dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da ONU, que expiraram em 2015. "A Agenda 2030 é o admirável mundo novo e o admirável mundo velho", declarou.

Para o ministro, é preciso urgência no cumprimento das atuais metas de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. "Não são ODS para 2050, a data é 2030, apenas nove anos à frente", alertou Benjamin.

No painel seguinte, os debates giraram em torno do tema "Questões Ambientais Complexas e a Agenda 2030", com foco em recentes desastres naturais nos estados de Alagoas e Minas Gerais.

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) Graça Maria Borges de Freitas e o juiz do TRF1 Mário de Paula trataram dos desafios para aplicar a Agenda 2030 nas disputas judiciais envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Na avaliação do juiz federal Mário de Paula, as grandes catástrofes ambientais demandam a mobilização conjunta das estruturas regionais e nacionais do Poder Judiciário. O magistrado destacou a importância da criação, pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, que visa discutir soluções rápidas do sistema de Justiça para as situações de calamidade pública.

A juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Perla Saliba Brito e o presidente da corte mineira, desembargador Gilson Soares Lemes, teceram considerações a respeito da atuação jurisdicional no episódio do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).

O presidente do TJMG ressaltou a adequação à Agenda 2030 no esforço do tribunal estadual para resolver os conflitos decorrentes da tragédia de Brumadinho por meio de métodos autocompositivos. Ele deu como exemplo a homologação, em fevereiro, do acordo para a reparação dos danos ambientais, no valor de mais de R$ 37 bilhões. "Impedimos que esses processos se arrastassem na Justiça por mais de uma década", resumiu.

Além das catástrofes ecológicas em Minas Gerais, os painelistas discorreram sobre o chamado Caso Pinheiro, em que moradores de quatro bairros de Maceió foram afetados pelo afundamento do solo da região, resultado da extração de sal-gema por uma mineradora.

O desembargador Fernando Tourinho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o juiz auxiliar da Presidência do STJ Alexandre Chini e o juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), comentaram a respeito do acordo judicial que permitiu a compensação financeira e a realocação de famílias, abrangendo 15 mil imóveis e um valor total de R$ 2,7 bilhões.

Preservação das ​​florestas

No terceiro painel, intitulado "Preservação das Florestas no Brasil e Agenda 2030", o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Paulo Sérgio Velten Pereira defendeu a participação efetiva do Judiciário no esforço pelo desenvolvimento sustentável. "Precisamos de um novo paradigma. As catástrofes ambientais ocorreram pela nossa ação desregrada no meio ambiente", observou.

A conselheira do CNJ Maria Teresa Uille Gomes, coordenadora do evento, falou sobre o SireneJud, uma base de dados concebida para acompanhar o desmatamento em terras indígenas. Ela explicou que 450 terras indígenas já estão cadastradas no sistema de monitoramento. "A ideia é saber exatamente onde o desmatamento está acontecendo. A partir dessa base de dados, podemos consolidar as informações", declarou.

Para o responsável pelo monitoramento da Amazônia do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Cláudio Almeida, o desmatamento na região pode chegar a um nível no qual será inviável a regeneração da floresta. "Antigamente, desenvolvimento e ecologia eram conceitos que não se misturavam. Hoje não tem como separá-los", afirmou.

O secretário-geral do CJF, Márcio Freitas, ponderou que a responsabilidade pelo desenvolvimento sustentável é ainda maior para os agentes públicos. Em sua exposição, ele abordou a Meta 12 do Judiciário – referente ao julgamento de processos sobre questões ambientais – e alertou que é necessário definir o que constitui uma causa ambiental.

"Não podemos imaginar que é só a grande ação civil pública sobre um tema ambiental", analisou Freitas, ao frisar que diversas ações em outras áreas também acabam tratando de matérias ambientais.​