Serviço de Informação ao Cidadão SIC
 
 
 
 
12/02/2020 08:25

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​​​​Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão do STJ!

Aqui você encontrará todas as informações necessárias para apresentar pedidos de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal da Cidadania, com base na Lei 12.527/2011​ – LAI, e também obter maiores informações sobre a aplicação da LAI no STJ. Ela foi regulamentada nesta Corte pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, que traz informações úteis sobre sua aplicação no âmbito do Tribunal.

Os pedidos poderão ser formulados por quatro formas:

Presencialmente, na Ouvidoria, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão deste Superior Tribunal de Justiça (Setor de Administração Federal Sul ‒ SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília ‒ DF, CEP 70.095-900), no período compreendido entre 11 e 19 horas,

Por carta à Ouvidoria no seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul ‒ SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília ‒ DF, CEP 70.095-900,

Pelo disque-cidadania, 24 horas por dia, por meio do telefone (61)3319-8888 e,

Pelo formulário eletrônico disponível no SOU - o Sistema da Ouvidoria do STJ.

​​​O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio SOU ou, caso você não tenha cadastro ou tenha apresentado seu pedido por outro meio que não o formulário eletrônico,  pessoalmente na Ouvidoria, por carta ou pelo disque-cidadania.

O fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo da reprodução. Estão isentos deste pagamento os que se declararem pobres na forma da Lei n​. 7.115, de 29 de agosto de 1983​.​

Importante:
O pedido de informações  deverá conter nome completo do requerente,  número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, e especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. No entanto, você poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, consignando tal opção em sua manifestação, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.

A LAI no STJ

De acordo com a Resolução STJ/​GP n. 14 de 22 de junho de 2016​, cabe ao Presidente do Tribunal assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação – LAI. E cabe à Ouvidoria a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

As estatísticas e relatórios referentes aos pedidos de acesso à informação apresentados, estão disponíveis na página da Ouvidoria, clique aqui​.

Principais ações do STJ para a concretização do direito de acesso à informação


Regulamentação da Lei n. 12.527/2011

Antes mesmo da publicação da resolução CNJ n. 215, o Superior Tribunal de Justiça regulamentou a aplicação da Lei de Acesso à Informação, por meio da Resolução STJ nº 7, de 18 de junho de 2014.

Contudo, ante a publicação da resolução do CNJ que tem, dentre outras, finalidade de instituir “regras e procedimentos uniformes nos diversos ramos do Poder Judiciários”, tornou necessária a revisão da resolução do STJ. Assim, foi instituída comissão para elaboração de cronograma das ações necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ n. 215/2015. Dos trabalhos desta comissão, veio a Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016, que atualmente disciplina o assunto no âmbito desse Tribunal.

Criação do espaço "Transparência"

Visando dar publicidade e transparência às informações, foi criado um local próprio no portal do STJ, designado “Transparência”. Nele o cidadão pode ter acesso direto às informações produzidas ou custodiadas pelo STJ, com base na Lei 12.527/2011, e apresentar os pedidos de acesso à informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Capacitação

O STJ oferece curso autoinstrucional sobre a Lei de Acesso à Informação e a cultura da transparência, uma iniciativa da Ouvidoria e da Seção de Educação à Distância do Tribunal. Neste primeiro momento o curso será oferecido apenas aos servidores dessa Corte, mas é interesse da Ouvidoria a sua disponibilização também para o público externo, o que será objeto de negociações com a área responsável.

Transparência Ativa

O STJ tem buscado inserir novas informações em sua página, com base nas demandas recebidas pelo SIC. Um exemplo disto foi a divulgação do quantitativo de cargos vagos por especialidade, que decorreu de parceria feita pela Ouvidoria com a Secretaria de Gestão de Pessoas após várias demandas recebidas nesse sentido.

Outra informação que passou a ser divulgada pelo Tribunal, após demandas recebidas via SIC, foram as listas formadas para o preenchimento das vagas de Ministro do STJ, e a lista de candidatos a ocupar vagas no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.

Assim, vê-se que o STJ está atento às boas práticas da transparência ativa e tem ampliado o rol de informações disponibilizadas aos cidadãos.