Informações Gerais
 
 
 
 
09/11/2021 17:24

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​Preparo

O preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos. Esses valores – cujo pagamento é disciplinado no âmbito do STJ pela Resolução 2/2017 – devem ser recolhidos exclusivamente por meio da GR​U Cobrança.

A resolução dispensa o recolhimento do porte de remessa e retorno na hipótese de autos eletrônicos.

Comprovação

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, os comprovantes e as guias deverão ser apresentados perante o tribunal de origem, no ato da interposição.

Pagamento em dobro

O pagamento em dobro, previsto no § 4º do artigo 1007, do novo Código de Processo Civil, deve ser feito por meio da marcação da opção “Valor em dobro” no sistema de geração de guia de recolhimento da União. 

Sistema indisponível

O sistema para emissão da GRU Cobrança no site do STJ pode ser acessado 24 horas por dia, salvo nos períodos de manutenção. No caso de indisponibilidade do sistema, o prazo para recolhimento do preparo será automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente à retomada do serviço, quando a indisponibilidade tiver ocorrido:

   • das 6h às 23h, por período superior a 60 minutos, ininterruptos ou não;

   • das 23h às 24h.

Atenção! O prazo para a interposição dos recursos permanece inalterado.

Para comprovar a ocorrência, o peticionário deve juntar à sua petição o relatório de indisponibilidade e proceder, posteriormente, ao pagamento do preparo e à juntada do documento de recolhimento. O relatório com o registro oficial dos períodos é publicado no site do tribunal.

Valores

O anexo da Resolução 2/2017 traz os valores das custas para feitos de competência originária do STJ (Tabela A) e para os recursos interpostos em instância inferior (Tabela B), além dos valores do porte de remessa e retorno conforme o Estado de origem (Tabela C).

Isenções

O artigo 3º da resolução estabelece as hipóteses em que há isenção do preparo:

I – nos habeas data (HD), habeas corpus (HC) e recursos em habeas corpus (RHC);

II – nos processos criminais, salvo na ação penal privada e sua revisão criminal;

III – nos agravos de instrumento;

V – nos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), observados os contornos definidos no art. 67, parágrafo único, inciso VIII-A do RISTJ;

VI – nos recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

VII – nos recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal.

Remessa e retorno

O porte de remessa e retorno só é exigido no caso de processos enviados de forma física ao STJ. Atualmente, em atendimento à Resolução 10/2015, todos os processos são remetidos por meio eletrônico, mas, diante de problemas técnicos ou força maior, o presidente do STJ poderá autorizar a remessa física, situação em que haverá recolhimento de porte.

Quando houver necessidade do pagamento do porte de remessa e retorno, os valores serão os da Tabela C do anexo da Resolução 2/2017. O valor do porte poderá ser restituído caso se verifique, ao fim da tramitação no STJ, que os autos foram integralmente encaminhados e devolvidos por via eletrônica.

Os valores de preparo recolhidos indevidamente poderão ser devolvidos a pedido da parte.