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09/11/2021 17:23

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Depósito Judicial

O Superior Tribunal de Justiça passou a disponibilizar, a partir de agosto de 2018, guia específica no site do Tribunal para depósito judicial. A Resolução STJ/GP n. 9/2018 disciplina as multas e depósitos determinados nos processos criminais e outros depósitos judiciais previstos na legislação processual e extravagante que se referirem a processos de competência do STJ. Esses depósitos, a exemplo dos realizados para ajuizamento de ação rescisória e multas referentes ao agravo interno manifestamente inadmissível/improcedente ou nos embargos de declaração meramente protelatórios, devem ser recolhidos na Caixa Econômica Federal (CEF).

A guia é gerada a partir do preenchimento de formulário disponível de segunda-feira à sexta-feira, das 6 às 22 horas, na página do STJ na internet. A parte não poderá alegar indisponibilidade de sistema, em período diverso desse, para o não cumprimento do depósito judicial que lhe foi determinado.

Será aberta uma conta judicial vinculada ao processo indicado pelo depositante na guia de depósito e a quantia recolhida ficará à disposição do STJ. Caso o recolhimento seja efetuado em desconformidade, será submetido à consideração do ministro relator competente.

Preenchimento do formulário

O preenchimento do formulário deve ser feito de acordo com as instruções constantes no Anexo da Resolução STJ/GP n. 9/2018. O formulário é dividido da seguinte forma:

  1. Dados do processo: indicar o número de registro e informar se é uma conta nova ou se já existe conta vinculada ao processo. Neste caso, será necessário informar os dados da consta.
  2. Dados da parte: inserir o CPF ou CNPJ válido das partes do processo. O nome será preenchido automaticamente a partir dos dados do cadastro na Secretaria da Receita Federal.
  3. Dados do depósito: selecionar o tipo de depósito e o valor. Em caso de defasagem monetária do valor-base de incidência de multa ou de quantia a ser recolhida, a atualização é de responsabilidade da parte depositante, que deve utilizar os índices oficiais, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
  4. Dados do depositante: inserir o tipo de depositante e seu CPF ou CNPJ. Caso o depositante não seja parte no processo, indicar a opção “Outros”.
  5. Demonstrativo do cálculo do valor depositado: inserir informações relacionadas a atualização do valor:
    1. Data inicial: data referente ao valor a ser atualizado;
    2. Valor inicial: valor a ser atualizado;
    3. Data final: data utilizada como referência para atualização do valor;
    4. Valor final: valor atualizado;
    5. Índice: índice de atualização utilizado. Devem ser utilizados os índices oficiais, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

Recolhimento dos valores

Após impressão da guia, o recolhimento poderá ser efetuado em qualquer agência da CEF por depósito direto ou mediante as opções de transferências disponíveis aos usuários do sistema bancário.

Em caso de greve bancária ou de fechamento de agência bancária por outra circunstância que impeça a realização dos depósitos, a parte deverá peticionar ao ministro relator, apresentando as justificativas devidamente comprovadas, com o compromisso de efetuar o recolhimento até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento/impedimento ou em outro prazo eventualmente fixado.

Comprovação do recolhimento

Para comprovação do depósito, no caso de ajuizamento de ação rescisória, deve-se atentar para as seguintes orientações:

1.  A petição inicial da ação rescisória deve ser protocolada eletronicamente;

2. No momento em que a petição for autuada, os dados do processo serão encaminhados ao e-mail cadastrado;

3. De posse do número de registro, deve-se acessar o formulário, gerar a guia e recolher o valor do depósito;

4. Feito o pagamento, o comprovante deverá ser enviado eletronicamente, por meio de petição incidental, para ser juntado aos autos da ação rescisória, sob pena de a falta de recolhimento ser certificada no processo.

Caso o e-mail com os dados de autuação do processo não seja recebido em até uma hora após o envio eletrônico da petição inicial, deve-se entrar em contato com a Seção de Informações Processuais pelo telefone (61) 3319-8410.