O peticionamento eletrônico é a forma obrigatória de protocolo no STJ. No entanto, nos casos excluídos da obrigatoriedade do envio eletrônico (art. 10, parágrafo único, da Resolução STJ/GP N. 10, de 6/10/2015) é possível peticionar pelas seguintes formas:
O usuário que optar pelo envio de petições ou documentos por fax torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, como também por sua entrega ao protocolo (art. 4º da Lei n. 9.800/1999).