Cadastro de petição inicial
Ao acessar a Central do Processo Eletrônico durante o plantão judiciário, o usuário deve, primeiramente, confirmar se a ação que vai ajuizar se refere a matéria que deve ser apreciada nesse período ou se pode ser apreciado em regime ordinário. Desse modo, na tela inicial, é preciso selecionar uma das opções para a pergunta em destaque “Peticionar no plantão? ”.
Caso a resposta seja negativa, entende-se que o processo não guarda relação com as matérias que demandam a prestação da tutela de urgência. Assim, o peticionamento e a distribuição se darão pelo regime ordinário.
Caso a resposta seja positiva, será exibida uma mensagem com a relação de matérias que podem ser objeto de apreciação em regime de plantão. Se o seu processo estiver enquadrado em uma das hipóteses elencadas, clique no botão “Peticionar no Plantão”, conforme tela abaixo.
Atenção! A opção “Peticionar no plantão” apenas fica disponível durante o plantão judiciário.
Em seguida, selecione o inciso da matéria na qual o seu pedido se encaixa e clique no botão “Confirmar”, de acordo com a tela abaixo:
Ao clicar em “Confirmar”, é apresentada a Declaração de Hipótese do Plantão Judiciário. Leia atentamente os termos da declaração, pois essas informações serão certificadas nos autos e são de inteira responsabilidade do usuário. Confirmadas as informações, clique no botão “Ciente” para peticionar.
Em seguida, devem ser executados os mesmos passos para peticionamento de inicial do regime ordinário.
Atenção! Não há ministro plantonista no STJ. Assim, a distribuição dos processos ocorre tal como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado.
Para sanar outras dúvidas, acesse a ajuda on-line.