Matérias permitidas no plantão
 
 
 
 
10/11/2021 14:33

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De acordo com a Instrução Normativa n. 6/STJ, de 26/10/2012, as matérias permitidas durante o Plantão Judiciário são: 


Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.
Não serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses deste artigo nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Atenção!  Compete ao advogado fazer, mediante declaração que será gerada e inserida pelo sistema informatizado nos autos do processo, a correta indicação de uma das hipóteses previstas neste artigo.