Disciplina, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro através do Convênio BacenJud.
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BacenJud e dá outras providências.