Envio de processo recursal
 
 
 
 
 
30/09/2019 17:48

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Processos recursais 

Em grau de recurso, o STJ recebe Recurso Especial (REsp), Agravo em Recurso Especial (AREsp), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Recurso em Mandado de Segurança (RMS), Recurso Ordinário (RO) e Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL).

Envio ao STJ

Esses processos são encaminhados via integração por meio do Gestão de Peças Eletrônicas (GPE) ou do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

Dados Obrigatórios

Para enviar processos recursais ao STJ, o Tribunal deve encaminhar os dados obrigatórios.  Conforme a diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consideram-se dados obrigatórios:
a) o número único do processo (Resolução CNJ n. 65/2008);
b) a classe processual do feito, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 46/2007)
c) o assunto do processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 46/2007)
d) a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e CNPJs (Resolução CNJ n. 46/2007 e Provimento CNJ n. 61/2017); e
e) a discriminação dos advogados que representam as partes, com suas respectivas OABs (Resolução CNJ n. 46/2007​).

Também é necessário observar as obrigatoriedades previstas no Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, contido no anexo da Resolução STJ/GP n. 10/2015.

A partir de 20 de dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça vai deixar de receber processos eletrônicos oriundos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que estiverem em desacordo com o padrão estabelecido pela Resolução STJ/GP n. 10/2015.