Controvérsias (CT) e Recursos Representativos da Controvérsia (RRC) no STJ
 
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04/04/2019 13:44

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O que é um Recurso Representativo da Controvérsia (RRC)?

Recursos Representativos da Controvérsia são processos que, a princípio, têm potencial para se tornarem um Tema Repetitivo. Eles recebem a marcação “RRC”, para que possam ser facilmente identificados.

Esses recursos passam por uma análise inicial do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e de Ações Coletivas (COGEPAC), assessorado pela Secretaria de Gestão de Precedentes e de Ações Coletivas (SPA).

Caso o Presidente da COGEPAC entenda ser que seja o caso de afetação dos processos, profere despacho, determinando a distribuição perante a Corte Especial ou a Seção para a análise da questão jurídica.


O que é uma Controvérsia (CT)?

Controvérsia (CT) corresponde, nos termos do art. 256-D, parágrafo único, do RISTJ, à sugestão de afetação de determinada questão jurídica relevante e/ou com potencial multitudinário feita por meio de despacho do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e de Ações Coletivas ao Ministro relator.

Após a deliberação do Presidente da COGEPAC, o Ministro relator terá, nos termos do art. 256-E do RJSTJ, o prazo de 60 dias úteis para definir se propõe ou não a afetação dos processos que compõem a Controvérsia. Em caso positivo, o relator apresenta um Proposta de Afetação (ProAfR) aos membros do órgão julgador competente para julgar a questão jurídica, que, se acolhida pelo colegiado, ensejará a criação de um Tema Repetitivo.


Como os RRCs chegam à análise da SPA (principais hipóteses)?

1. Admissão pelo tribunal de origem como representativo da controvérsia (art. 1.036, §1º, CPC/2015): Tribunais locais selecionam dois ou mais recursos com a mesma questão jurídica, ainda não julgada como tema repetitivo e dotada de relevância e multiplicidade, ou, ainda, objeto de tema repetitivo, mas que haja a possibilidade de superação da tese fixada ou de distinção;

2. Identificação, pelo STJ, de processos sobre a mesma questão jurídica, dotada de relevância e multiplicidade, antes da distribuição (art. 44 do 46-A, IV, RISTJ): trabalho realizado em parceria pela com a Secretaria Judiciária (SJD) e com a Secretaria de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas (SPA), por meio de ferramentas de inteligência artificial, a exemplo do como o sistema de Athos;

3. Encaminhamento por Ministro do Tribunal, à COGEPAC, de processo do qual é relator, para análise da viabilidade de afetação da questão jurídica, assim como do potencial repetitivo ou impacto social, jurídico, econômico ou financeiro.

4. Recurso contra acórdão de mérito proferido em IRDR ou IAC

Como é a tramitação de um RRC?

Etapa pré-distribuição:

Todos os RRCs passam pela análise do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e de Ações Coletivas (COGEPAC) (arts. 256-B a 256-D c/c Portaria STJ/GP n. 797/2025). Inicialmente, o Presidente verifica o enquadramento em uma das quatro situações mencionadas anteriormente e os demais requisitos normativos. Se compreender que os requisitos estão preenchidos para identificação como RRC, determina-se abertura de abre-se vista ao Ministério Público e intimação das para as partes para manifestações sobre a qualificação como RRC, pelo prazo de 15 dias úteis. Contrariamente, se entender que não é caso de seleção dos recursos como RRC, os processos retornam ao fluxo normal para julgamento fora do rito dos repetitivos.
Se aprovado como RRC:
· Distribui ao Ministro Relator

· Criação e publicação da Controvérsia em Precedentes Qualificados > Controvérsias.
Afetação: Relator tem 60 dias úteis para propor afetação por meio das chamadas ProAfR, que são as propostas julgadas em sessões virtuais na Corte Especial ou Seção. Com a proposta aprovada, cria-se então o Tema Repetitivo para julgamento futuro, com a delimitação da questão jurídica e decisão sobre pela suspensão de processos semelhantes até o julgamento do tema (art. 1.037, II e art. 256-L, RISTJ).

Rejeição tácita: transcorrido o prazo de 60 dias úteis sem apresentação de proposta de afetação pelo relator a Controvérsia é cancelada por rejeição tácita. Com o cancelamento, o recurso será julgado fora do rito dos recursos repetitivos e todos os processos suspensos em decorrência da Controvérsia retomarão o seu curso regular.
Julgamento do Tema Repetitivo: STJ define tese jurídica para o tema, orientando o julgamento de processos semelhantes no país.
Importância do sistema de repetitivos
O julgamento pelo rito promove celeridade, isonomia e segurança jurídica, evitando a tramitação desnecessária de numerosos processos após a interpretação dada pelo Tribunal para aquela questão jurídica.

O que é um Tema Repetitivo?

O tema repetitivo é criado quando há o acolhimento de uma proposta de afetação de recursos que tratam de determinada questão jurídica. Quando isso ocorre, o tema recebe um número e é publicado no portal Precedentes do STJ.


Qual é o papel da Secretaria de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas?


A SPA identifica RRCs, assessora o Presidente da COGEPAC, organiza informações, monitora prazos de afetação, apoia gabinetes em ProAfRs e atualiza dados sobre controvérsias, temas repetitivos, IACs e SIRDRs no Portal Precedentes.

Resumindo

· RRC: Grupo de processos com potencial para formação de temas repetitivos no STJ.

· CT: conjunto de processos objeto de sugestão de afetação pelo Presidente da COGEPAC

· Proposta de afetação (ProAfR): proposta de afetação de processos, apresentada pelo Ministro relator, de ofício ou em até 60 dias úteis da conclusão dos recursos objeto de uma Controvérsia.

· Tema repetitivo: conjunto de processos afetados para julgamento pelo rito qualificado e futura fixação de tese vinculante.

· Benefícios dos precedentes qualificados: Celeridade, isonomia e segurança jurídica na prestação jurisdicional do STJ.