Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
19/07/2021 19:02
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Segundo o artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, caberá Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), dirigido ao STJ, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em questão de direito, contrariar súmula ou jurisprudência dominante da Corte.
No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o artigo 18 da Lei n. 12.153/2009 dispõe: caberá PUIL dirigido ao STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.
No STJ, esses pedidos foram regulamentados pela Resolução STJ/GP n. 10/2007 e pelo art. 67, parágrafo único, VIII-A, do Regimento Interno do STJ. O procedimento, em regra, inclui uma fase de admissão, pelo relator, e outra de julgamento pela respectiva Seção.
O NUGEPNAC do STJ é a unidade responsável pela atualização e pela organização das informações, tornando as teses fixadas pelo STJ nos PUILs admitidos, em tramitação ou já julgados pela Corte, acessíveis. Para consultar os pedidos, basta acessar a página de pesquisa de Precedentes na opção PUIL.