A certificação do trânsito em julgado será realizada pela Coordenadoria do Órgão Julgador nos autos, quando se encerrarem os prazos previstos na lei processual. Somente após, o processo poderá ser baixado ao Tribunal de Origem. Quando o processo transita em julgado, a certidão é inserida nos autos. O próprio advogado pode fazer download dessa peça na Central do Processo Eletrônico (CPE).
Caso não conste no andamento processual e entenda que tenha ocorrido o trânsito, orientamos que seja feita petição nos autos solicitando a certificação de trânsito em julgado.
Existe, ainda, a possibilidade de se emitir uma CERTIDÃO DE ANDAMENTO, disponível gratuitamente no site do STJ. Esse documento traz todos os andamentos de um determinado processo, inclusive a informação do TRÂNSITO EM JULGADO.