Protocolo judicial
 
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09/11/2021 07:50

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O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ.  Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos. O sistema funciona 24 horas por dia e o acompanhamento do protocolo pode ser feito on-line pelo próprio usuário.

A CPE pode ser acessada em computadores pessoais, tablets e em smartphones.  Para uso da CPE, é preciso se cadastrar com um certificado digital ou pela plataforma gov.br. A partir daí, o acesso à CPE será feito com a senha gerada no ato do cadastro. 


Quem pode se cadastrar na CPE?​​​

Pessoas físicas com certificado digital ou com a conta gov.br e entes públicos. O cadastro de pessoas físicas é feito no site do STJ, acessando “Central do Processo Eletrônico​” na página inicial. 

Os entes públicos não precisam de certificado digital. A entidade envia ofício para o STJ com a indicação do nome, CPF e cargo da pessoa que será seu representante, juntamente com formulário padronizado preenchido e documentos nele indicados (digitalizados) para o endereço eletrônico:[email protected].

Será fornecida uma senha de administrador para o representante indicado, ao qual compete cadastrar os demais usuários do órgão no sistema. Em caso de dúvida, entre em contato pelo número (61) 3319-9079 ou pelo e-mail [email protected].

O que é certificado digital e como obtê-lo? 

O certificado digital é uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico. Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora. Para usar a CPE, o advogado ou parte precisa se cadastrar com um certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil, que será exigido apenas uma vez, no ato do cadastramento. Clique aqui para saber como obter um certificado digital. ​


É possível se cadastrar na CPE sem certificado digital?

Sim. É possível fazer o cadastro entrando no sistema CPE pela plataforma gov.br ou pessoalmente na sede do STJ, em Brasília, no Espaço do Advogado, localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis, das 10h às 19h.

O peticionamento eletrônico no STJ é obrigatório?

Sim. De acordo com o art. 10 da Resolução STJ/GP nº 16/2026, as petições iniciais e as incidentais serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica, mediante utilização obrigatória do sistema de peticionamento oficial disponibilizado pelo Tribunal. 

A obrigatoriedade do uso do peticionamento eletrônico não se aplica aos habeas corpus impetrados por pessoa física sem assistência de advogado.

O que fazer em caso de erro ou indisponibilidade do sistema? 

Segundo a Resolução STJ/GP nº 16/2026, erro ou indisponibilidade do sistema é auferida e oficialmente atestada somente pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. As falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho dos usuários e a rede do STJ, bem como as falhas de equipamentos e programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade (§ único, art. 5º).

Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços eletrônicos serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
​I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas; ou
II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.

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