O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ) é o núcleo responsável pela realização de acordos e pelo desenvolvimento de atividades de conciliação e mediação nos processos em tramitação no Tribunal.
O CEJUSC/STJ é composto pela Ministra Nancy Andrighi (Coordenadora-Geral) e pelos Ministros Paulo Sérgio Domingues, Marco Buzzi e Sebastião Reis Júnior (Supervisores das Câmaras de Direito Público, Direito Privado e Direito Penal).
Cabe ao relator, à Presidência e aos demais ministros a remessa do feito ao CEJUSC/STJ, após a concordância das partes, para viabilizar a solução consensual do conflito ou o procedimento restaurativo.
As partes, por intermédio de representante legal, também podem requerer a conciliação ou mediação por meio de petição dirigida ao ministro relator do processo, pelo link https://cpe.web.stj.jus.br. Em caso de deferimento do pedido, o feito será encaminhado ao CEJUSC/STJ.
CEJUSC/STJ
Ministra Nancy Andrighi (Biênio 2024-2026)
Coordenadora-Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ)
Rodrigo Casimiro Reis (Assessor do CEJUSC/STJ)
Câmara de Direito Público
Ministro Supervisor Paulo Sérgio Domingues (Biênio 2024-2026)
Mariana Molina Coutinho (Coordenadora da Câmara de Direito Público)
Bárbara Amorim Sousa Camuña (Coordenadora Auxiliar da Câmara de Direito Público)
Angela Valéria Mendonça Alvim Dusi (Coordenadora Auxiliar da Câmara de Direito Público)
Câmara de Direito Privado
Ministro Supervisor Marco Buzzi (Biênio 2024-2026)
Dimas Dias Pinto (Coordenador da Câmara de Direito Privado)
Teresa Helena Moraes Marciano da Rocha Basevi(Coordenadora Auxiliar da Câmara de Direito Privado)
Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha (Coordenadora Auxiliar da Câmara de Direito Privado)
Câmara de Direito Penal
Ministro Supervisor Sebastião Reis Júnior (Biênio 2024-2026)
Gilberto Ferreira Costa (Coordenador da Câmara de Direito Penal)
Eliseu Augusto Nunes de Santana (Coordenador Auxiliar da Câmara de Direito Penal)
Marcelo Pereira Cruvinel (Coordenador Auxiliar da Câmara de Direito Penal)
Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado - AJC
Vânia Maria Soares Rocha (Assessora-Chefe da AJC)
Bárbara Amorim Sousa Camuña (Substituta)
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ), instituído em 2016 e inserido no RISTJ pela Emenda Regimental n. 23/2016 (art. 11, parágrafo único, IV; art. 21, XVII; e arts. 288-A a 288-C), foi regulamentado pelas Resoluções STJ/GP n. 14 de 21 de junho de 2024 e 21 de 2 de outubro de 2024, sendo formado por três Câmaras (de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Penal), com o objetivo de realizar conciliações, mediações ou outras formas adequadas de solução consensual de conflitos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Além de pedidos diretamente formulados pelas partes, por meio do respectivo representante legal, qualquer ministro poderá identificar processos que possam ser objeto de solução consensual e sugerir ao relator o envio ao CEJUSC, após concordância das partes.
Coordenação Geral do CEJUSC/STJ
Responsável pela gestão estratégica, recebimento, triagem e distribuição dos processos do CEJUSC/STJ, bem como pela promoção de ações para o incentivo e realização de soluções consensuais.
Câmara de Direito Público
Incumbe-lhe dialogar com representantes da administração pública, a fim de estabelecer os procedimentos aptos a propor e viabilizar a solução consensual de conflitos nas ações em que ela figure como autora ou ré.
Câmara de Direito Privado
Incumbe-lhe dialogar com diversos órgãos – como a Advocacia-Geral da União e as defensorias públicas –, segmentos econômicos e litigantes com múltiplos recursos sobre a mesma matéria no Superior Tribunal de Justiça, a fim de estabelecer os procedimentos aptos a propor e viabilizar a solução consensual de conflitos individuais ou coletivos.
Câmara de Direito Penal
Incumbe-lhe promover a implementação de práticas restaurativas que abarquem o ofensor e, quando houver, a vítima, suas famílias e demais envolvidos, com a presença de representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida e de um ou mais indivíduos designados como facilitadores restaurativos, tendo como foco a satisfação das necessidades das pessoas envolvidas; a responsabilização ativa das que tenham contribuído de alguma forma para a ocorrência do fato danoso; e o empoderamento da comunidade, destacando-se a indispensabilidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e suas implicações.
Para integrar o banco de conciliadores, mediadores e facilitadores restaurativos do STJ, que permite a participação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, bem como de aposentados das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e do magistério superior que não exerçam a advocacia, o interessado deve comprovar, cumulativamente:
O credenciado ainda deve declarar que conhece e cumprirá as disposições dos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil e 252 a 256 do Código de Processo Penal, a Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e a Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, naquilo que for aplicável.
É vedado o credenciamento:
O CEJUSC/STJ conta com um espaço físico cuidadosamente pensado para receber as partes interessadas em resolver seus conflitos, nos autos de processos encaminhados pelos Relatores ao referido órgão.
Em suas instalações, os ambientes foram concebidos para o acolhimento e a escuta ativa, emanando serenidade e convidando à conexão com a cultura da paz.
E-mail: [email protected]
ASSESSORIA DE APOIO A JULGAMENTO COLEGIADO DO CEJUSC/STJ
Telefones: (61) 3319-9848/9080/9160
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Telefones: (61) 3319-9161/9020/9023
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Telefones: (61) 3319-9728/9002/9155
CÂMARA DE DIREITO PENAL
Telefones: (61) 3319-9726/9807/9159
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O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ) é o órgão responsável por realizar acordos e procedimentos de conciliação, mediação, restauração e outras formas consensuais adequadas de gestão e resolução de conflitos, bem como por desenvolver programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ) funciona na sede do Superior Tribunal de Justiça.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ) viabiliza a autocomposição nos processos e recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça, com audiências e sessões presenciais e virtuais.
Determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/STJ pelo relator ou pelo presidente do STJ, no âmbito de suas competências, o processo é recebido e, após análise dos Ministros Coordenador-Geral e Supervisor da Câmara, distribuído ao conciliador, mediador ou facilitador restaurativo, que providenciará o agendamento da(s) audiência(s) ou sessão(ões) com as partes e interessados. Se o procedimento resultar em acordo, será devolvido ao relator.
São profissionais credenciados no Superior Tribunal de Justiça, mediante o cumprimento dos requisitos de habilitação e capacitação previstos na legislação e nos atos regulamentares do Tribunal.
Qualquer pessoa que seja parte ou interessada e que tenha processo em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Os pedidos de realização de autocomposição devem ser formulados por meio de petição do advogado constituído nos autos.
Em qualquer fase da tramitação do processo ou do recurso interposto.
A resposta será despachada diretamente nos autos do recurso pelo relator, com a intimação das partes.
As partes do processo; seu(s) advogado(s); o procurador do ente ou órgão público envolvido no processo; representantes com poderes para transigir de pessoas jurídicas, públicas ou privadas; o conciliador ou mediador; e, se for o caso, o defensor público (ou, em sessão restaurativa, o facilitador restaurativo).
Não. As partes deverão ser assistidas por advogado ou, conforme legislação pertinente, por defensor público.
Se o procedimento for de conciliação ou mediação, haverá comunicação, com antecedência, por meio de Carta de Intimação, em que deve constar data, horário e local. Se o procedimento for restaurativo, o contato será pessoal, por telefone ou e-mail.
Viabilizar a solução consensual por acordos que possibilitem o encerramento do processo de modo mais célere e efetivo, conforme a autonomia de vontade das partes.
Não há pagamento de taxas para acessar o serviço do CEJUSC/STJ.
A remuneração de conciliadores, mediadores e facilitadores será suportada pelas partes interessadas, em conformidade com a tabela de remuneração do Superior Tribunal de Justiça, exceto se o serviço for prestado em caráter voluntário ou se houver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça
O endereço eletrônico do Centro de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ) é [email protected].