Atos do Poder Executivo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Fonte:
DJ-e 16/12/2009 - STF
TEXTO INTEGRAL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 421, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo no 330.606/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a venda de publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e de reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e Radio Justiça, em brochura, CD ROM e DVD, conforme o caso. Art. 2º As edições de que trata o art. 1º podem ser adquiridas mediante: I – compra direta na Livraria do Supremo Tribunal Federal; II – compra on-line no site oficial do Tribunal na internet (www.stf.jus.br), por meio de solicitação via formulário eletrônico. Parágrafo único. A Revista Trimestral de Jurisprudência – RTJ pode ser adquirida mediante compra avulsa ou assinatura anual. Art. 3º Os valores das publicações e das reproduções dos programas são fixados por ato do Diretor-Geral, mediante proposta das Secretarias envolvidas. Art. 4º O pagamento dos produtos adquiridos deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, gerada pelo sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal, pagável em qualquer instituição bancaria. Parágrafo único. As informações referentes ao preenchimento da GRU e aos códigos de recolhimento podem ser obtidas na pagina oficial do STF na internet ou na Seção de Distribuição de Edições por meio dos telefones (61) 3217-4779 e (61) 3217-4780. Art. 5º O interessado em adquirir os produtos oferecidos no site oficial do Tribunal poderá optar pela entrega imediata ou remessa pelo correio. § 1º O interessado que optar pela entrega imediata devera apresentar o comprovante de pagamento na Livraria do STF, localizada no Edifício Anexo II-B, Térreo, para retirar o produto adquirido. § 2º No caso de envio do produto pelo correio, alem do valor da compra, serão acrescidas as despesas referentes ao frete e a embalagem. § 3º O prazo estimado de entrega dos produtos enviados pelo correio e de 30 dias úteis. Art. 6º A critério da Secretaria de Documentação e da Secretaria de Comunicação Social, os produtos de que trata esta Resolução podem ser disponibilizados gratuitamente aos interessados mediante download dos arquivos na pagina oficial do STF na internet. Art. 7º A Seção de Distribuição de Edições elaborara, mensalmente, relatório das vendas efetuadas e o remetera a Coordenadoria de Orçamento e Finanças. Art. 8º Fica revogada a Resolução no 378, de 21 de outubro de 2008. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.