Superior Tribunal de Justiça
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Clipping de Legislação

17/06/2003

Órgão: Presidência da República Fonte: DO 17/06/2003 - p. 20 - Seção I
 

TEXTO INTEGRAL

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 1.091, DE 16 DE JUNHO DE 2003


Disciplina a utilização das bases de atos normativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, RESOLVE:

Art. 1º É livre e gratuito o acesso às bases de dados de legislação da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República constantes do sítio www.planalto.gov.br.
Art. 2º Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, de conteúdo das bases de dados mencionadas no art. 1º, desde que citada a fonte, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º A reprodução de mais de vinte atos distintos em volume superior a cinqüenta cópias, bem como a divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso, requer autorização do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º As restrições do § 1º não se aplicam às reproduções de trechos de atos.
§ 3º A divulgação com fim de lucro, a divulgação sem citação a fonte ou em desacordo com as restrições do § 1º será considerada violação de direito autoral, nos termos dos arts. 7º, inciso XIII, e 102 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
§ 4º Para fins do § 3º, considera-se divulgação com fim de lucro a distribuição em conjunto com material objeto de comércio.
§ 5º Constatada a violação do disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

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