a) o número único do processo (Resolução CNJ n. 65/2008);b) a classe processual do feito, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 46/2007);c) o assunto do processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 46/2007);d) a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e CNPJs (Resolução CNJ n. 46/2007 e Provimento CNJ n. 61/2017); ee) a discriminação dos advogados que representam as partes, com suas respectivas OABs (Resolução CNJ n. 46/2007).
Sim. O envio de processos eletrônicos ao STJ está disciplinado pela
Resolução STJ/GP n. 10/2015, que regula o processo eletrônico no âmbito desta Corte. As regras e os procedimentos estabelecidos neste normativo devem ser observados por todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme previsto em acordo de cooperação técnica.
Sim. A obrigatoriedade de envio dos dados do CNJ está especificamente prevista no artigo 9º da
Resolução STJ/GP n. 10/2015, que regula o processo eletrônico no âmbito desta Corte.
De acordo com o artigo 9º da Resolução STJ/GP n. 10/2015, os tribunais de origem devem informar os dados cadastrais do feito, aí incluídos os dados do CNJ, e indexar as peças processuais relevantes nos autos eletrônicos ou digitalizados, conforme Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, constante do anexo dessa resolução.
A partir de 1º de outubro de 2019, o envio será bloqueado na origem.
Voltar ao topoSim, existem outros dados obrigatórios. Eles estão previstos no
anexo da
Resolução STJ/GP n. 10/2015, que regula o processo eletrônico no âmbito desta Corte. Entretanto,
neste primeiro momento, o STJ vai deixar de receber apenas os processos que estiverem em desacordo com os padrões estabelecidos pelo CNJ.
Além de ser uma exigência legal, esses dados são indispensáveis para que o STJ viabilize os procedimentos de autuação, classificação, triagem e distribuição dos feitos.
Voltar ao topoSim. A obrigatoriedade é prevista no Provimento n. 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Voltar ao topoDe acordo com o artigo 4º do Provimento n. 61/2017 do CNJ, em caso de dificuldade na obtenção das informações, partes, juiz e responsável pelo serviço extrajudicial devem atuar de forma conjunta para regularizá-las.
Voltar ao topoCom o objetivo de atuar de forma colaborativa com os Tribunais de origem, disponibilizamos, no próprio sistema de envio dos processos, um campo com opções padronizadas de justificativas de não inserção do CPF/CNPJ.
Voltar ao topoNão é necessário o lançamento de todos os advogados que atuam no feito. Considera-se obrigatório, entretanto, o envio dos nomes daqueles que subscrevem os recursos dirigidos ao STJ e as respectivas contrarrazões, além dos que pleiteiam intimação exclusiva.
Nessas hipóteses, não haverá exigência de indicação do nome dos advogados e respectivas OABs. O sistema de envio de processos já está parametrizado para identificar os processos com tais características e permitir o encaminhamento ao STJ.
O campo assunto deverá ser preenchido conforme os padrões estabelecidos pelo CNJ na Tabela de Assuntos Processuais, cujas especificações estão contidas no Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
Voltar ao topoO campo classe deverá ser preenchido de acordo com os padrões estabelecidos pelo CNJ na Tabela de Classes Processuais, cujas especificações estão contidas no
Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
Nessas hipóteses, o Tribunal de origem não estará obrigado a informar a classe do processo na primeira instância e o sistema permitirá o envio dos autos eletrônicos ao STJ.
Voltar ao topoNão haverá necessidade de instalação de outro sistema. O envio de processos será realizado por meio do sistema atualmente instalado nos tribunais, cuja operação já é conhecida.
Sim. O sistema atual de envio de processos permite o aproveitamento automático dos dados dos Tribunais de origem e sua migração para a base do STJ. Entretanto, para ativação dessa funcionalidade, faz-se necessário que as áreas tecnológicas dos Tribunais implementem a especificação técnica para a integração de dados, constantes no site http://novoistj.stj.jus.br.
As dúvidas relacionadas ao sistema tecnológico devem ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ.