SÚMULA Nº 33 - 16/09/2008 'É devida aos servidores públicos federais civis ativos, por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001, a concessão de auxílio-alimentação, com fulcro no art. 102 da Lei nº 8.112/90, observada a prescrição qüinqüenal'.
DO 17/09/2008 - p. 6 - Seção I
Texto Integral
SÚMULA Nº 34 - 16/09/2008 "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".
DO 17/09/2008 - p. 6 - Seção I
Texto Integral
SÚMULA Nº 35 - 16/09/2008 "O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo."
DO 17/09/2008 - p. 6 - Seção I
Texto Integral
SÚMULA Nº 36 - 16/09/2008 "O ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, tem direito à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas Organizações Militares de Saúde, nos termos do artigo 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
DO 17/09/2008 - p. 7 - Seção I
Texto Integral
SÚMULA Nº 37 - 16/09/2008 "Os servidores públicos federais, quando se tratar de aposentadoria concedida na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado 'quintos', previstos no art. 62."
DO 17/09/2008 - p. 7 - Seção I
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SÚMULA Nº 38 - 16/09/2008 "Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento de ação judicial."
DO 17/09/2008 - p. 7 - Seção I
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SÚMULA Nº 39 - 16/09/2008 "São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição Federal)."
DO 17/09/2008 - p. 7 - Seção I
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SÚMULA Nº 40 - 16/09/2008 'Os servidores públicos federais, aposentados na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado 'quintos', previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma'.
DO 17/09/2008 - p. 7 - Seção I
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