ATO - 16/10/2008 A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário
não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas
dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados
os princípios do contraditório e da ampla defesa.
DO 20/10/2008 - p. 1-2 - Seção I
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ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
PORTARIA Nº 194 - 17/10/2008 O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XVII, do Regimento Interno, resolve: Instituir Comissão Interdisciplinar para, no prazo de sessenta dias, elaborar estudos e oferecer propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário da União.
DO 20/10/2008 - p. 93 - Seção I
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