LEI N. 12.012 - 06/08/2009 Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei n. 2.848, de 07.12.1940 – Código Penal, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
DO 07/08/2009 - p. 1 - Seção I
Inteiro Teor da Legislação