SÚMULA N. 62 - 26/04/2012 "Não havendo no processo relativo à multa de trânsito a notificação do infrator da norma, para lhe facultar, no prazo de trinta dias, o exercício do contraditório e da ampla defesa, opera-se a decadência do direito de punir para os órgãos da União, impossibilitado o reinício do procedimento administrativo."
DOU 27/04/2012 - Seção 1 - p. 1
Texto Integral
ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL - 26/04/2012 Divulga a eliminação dos originais das petições digitalizadas, relacionadas neste edital.
DJ-e 27/04/2012 - STJ
Inteiro Teor da Legislação
PORTARIA N. 229 - 26/04/2012 Designa comitê destinado à revisão e atualização do Manual de Gestão de Contratos do STJ.
BS 26/04/2012 - STJ
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