Superior Tribunal de Justiça
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Clipping de Legislação - 30/07/2012

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6 - 27/07/2012
Estabelece os critérios de utilização da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
DOU 30/07/2012 - Seção 1 - p. 148
Texto Integral

ATOS DO PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ORDEM DE SERVIÇO N. 43 - 27/07/2012
Determina a realização de auditoria de conformidade para verificar os procedimentos adotados pela Administração na concessão e no pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no período de maio de 2011 a maio de 2012. Os trabalhos serão realizados junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, podendo ser estendidos a outras unidades da Secretaria do Tribunal, se necessário.
BS 27/07/2012 - STJ
Inteiro Teor da Legislação

ORDEM DE SERVIÇO N. 44 - 27/07/2012
Determina a realização de auditoria de conformidade na gestão da frota de veículos do STJ, com o objetivo de verificar a adequação do quantitativo de veículos à real necessidade do órgão e averiguar se sua utilização ocorre em consonância com a legislação afim.
BS 27/07/2012 - STJ
Inteiro Teor da Legislação

PORTARIA N. 388 - 25/07/2012
Altera a composição da comissão de inventário geral de bens permanentes referente ao exercício de 2012 (Processo STJ n. 5418/2012)
BS 27/07/2012 - STJ
Inteiro Teor da Legislação

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

SÚMULA N. 74 (NOVA REDAÇÃO) - 30/07/2012
Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União.
DOU 30/07/2012 - Seção 1 - p. 168
Texto Integral

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