PORTARIA N. 40 - 10/02/2015 Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que
possam representar riscos fiscais.
DOU 11/02/2015 - Seção 1 - p. 1-2
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