ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SÚMULA N. 605 - 14/03/2018 A Terceira Seção aprovou o seguinte enunciado de Súmula: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."
DJe 19/03/2018 - STJ
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