SÚMULA N. 86 - 12/12/2018 Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante.
DOU 26/02/2019 - Seção 1 - p. 58
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SÚMULA N. 87 - 21/02/2019 A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.
DOU 26/02/2019 - Seção 1 - p. 58
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