SISBAJUD
 
 
 
 
09/04/2019 16:51

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​O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante o indicação de conta única para penhora em dinheiro. É regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n. 6 de 18 de outubro de 2011.

Pelo Portal do STJ, é possível às pessoas físicas e jurídicas solicitar o cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema SISBAJUD.

Por meio do SISBAJUD, juízes cadastrados no sistema mantido pelo Conselho Nacional  de Justiça – CNJ, podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico.

Atenção! O Art. 6º, § 4º da Resolução CNJ 61/2008​ prevê que o deferimento do cadastro de conta única no SISBAJUD em um dos Tribunais Superiores autorizados valerá para todos os órgãos do Judiciário. Desta forma, não é necessário solicitar novo cadastramento de conta previamente incluída no sistema pelos outros tribunais superiores. 

Frise-se ainda que O STJ só altera contas únicas cadastradas neste Tribunal. Para alterações de contas cadastradas em outros locais, deve-se procurar o órgão onde foi efetuado o cadastro originário.