Pelo Portal do STJ, é possível às pessoas físicas e jurídicas solicitar o cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio do sistema SISBAJUD.
Por meio do SISBAJUD, juízes cadastrados no sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico.
Atenção! O Art. 6º, § 4º da
Resolução CNJ 61/2008 prevê que o deferimento do cadastro de conta única no SISBAJUD em um dos Tribunais Superiores autorizados valerá para todos os órgãos do Judiciário. Desta forma, não é necessário solicitar novo cadastramento de conta previamente incluída no sistema pelos outros tribunais superiores.
Frise-se ainda que O STJ só altera contas únicas cadastradas neste Tribunal. Para alterações de contas cadastradas em outros locais, deve-se procurar o órgão onde foi efetuado o cadastro originário.