O SISBAJUD, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica, permite o cadastramento de conta única para penhora em dinheiro.
Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, é permitido o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada providencie, além da documentação acima indicada:1 - formulário “Solicitação de Cadastramento de Conta Única”, devidamente preenchido e assinado. Clique aqui para acessar esse formulário;
2- cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
3 - comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema SISBAJUD (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Clique aqui para obter o modelo do documento “Comprovante de Titularidade Bancária”. Dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional;
4 - contrato social, em se tratando de pessoa jurídica;
5 – cópias de documento de identificação e do instrumento de nomeação do representante legal, em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.
1 - informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;
2 - apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas [Modelo Declaração de Titularidade];
3 - apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada [Modelo Declaração de Representante Legal];
4 - apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas [Modelo Declaração do Banco].